A Lei nº 14.017 do Governo Federal viabiliza o auxílio à classe artística brasileira que tem sofrido restrições em suas atividades desde o início do período pandêmico. Esta lei ganhou o nome “Aldir Blanc” em homenagem ao compositor e letrista carioca, notabilizado por canções de grande sucesso nacional e que foi vítima fatal do novo coronavírus, em maio de 2020. São 3 bilhões de reais da União destinados a Estados e Municípios para o auxílio aos agentes, coletivos e espaços culturais.
Em 2021, a Prefeitura de Anápolis publica os regulamentos dando acesso às verbas remanescentes, ou seja, não utilizadas em 2020. Desta forma dando oportunidade de acesso à utilização total dos 2,4 milhões de reais do Governo Federal destinados ao Município.
Comunicamos aos proponentes contemplados através dos Regulamentos 01/2021 e 02/2021, que disciplinaram a distribuição de recursos financeiros provenientes da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc no Município de Anápolis que, caso optem por receber o recurso repassado pelo Estado de Goiás – Secult-GO, ou que tenham assumido cargo público durante o processo de seleção e/ou outras razões, formalizem sua desistência por meio do formulário “Declaração de Desistência”, disponível para impressão abaixo:
A “Declaração de Desistência” deverá ser preenchida, assinada e posteriormente protocolada pessoalmente na Diretoria de Cultura, localizada na Praça Bom Jesus, Nº 101, Centro, Anápolis – GO, até as 17 horas do dia 03 de dezembro de 2021
Inscrições encerradas dia 19 de outubro de 2021 às 23:59.
As linhas de atendimento dos recursos da Lei para os municípios são:
Este auxílio contempla os espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas devido as restrições em combate à pandemia. São previstos valores com a finalidade de auxiliar nos custos de manutenção como água, luz, telefone, impostos atrasados, pagamento de funcionários e outras despesas.
São auxílios em diferentes modalidades para artistas e grupos.
ONDE SE LÊ:
3.1) Para o presente Regulamento será disponibilizado o montante de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), correspondendo a 39% do valor total remanescente no Município por meio dos recursos oriundos da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020. O recurso será destinado à realização de atividades artísticas e culturais exclusivamente em formato virtual.
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5.7) A proposta deverá ter no mínimo 02(dois) dias ou 8 (oito) horas de programação.
LEIA-SE:
3.1) Para o presente Regulamento será disponibilizado o montante de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), correspondendo a 39% do valor total remanescente no município por meio dos recursos oriundos da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020. As ações poderão ser realizadas nos formatos: on-line, híbrido ou presencial. No caso de ações híbridas ou presenciais, os protocolos sanitários vigentes no Município devem ser respeitados. O proponente deverá informar por meio de qual plataforma digital irá realizar as atividades que integram o projeto.
[...]
5.7) As ações deverão ter, no mínimo, 8 (oito) horas de duração, distribuídas em, pelo menos, 02 (dois) dias.
Comissão de acompanhamento PNAB
Av. Brasil Norte, n° 200
E-mail: leialdirblanc@anapolis.go.gov.br